Com o nascimento dos gêmeos prematuros, a mãe, uma servidora pública estatutária, conseguiu ir para a casa com seus filhos só após 42 dias.
Nessa situação, o Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS decidiu excluir os dias em que as crianças estiveram internadas do período de licença maternidade.
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Decisões assim já foram proferidas em outros casos, que excluíram os dias de internação do neném do período de licença maternidade.
No dia 21/03/2018 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei n° 241/17 que altera a CLT para que o período de internação da criança prematura não integre o período da licença maternidade.
Além disso, está em tramitação o Projeto de Lei n° 2932/08 de autoria do Senado Federal, e que pretende aumentar a licença maternidade para 180 dias, nos seguintes casos:
- Nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação);
- Nascimento Prematuro;
- Nascimento de Criança Portadora de Doença ou Malformação Grave;
Nesses casos, entende-se que é exigida da mãe maior atenção e cuidado com o recém nascido.
Ainda, o período de licença maternidade promove a construção de laços de afetividade entre a mãe e seu neném.
Assim, o tempo de internação em UTI retira da mãe a possibilidade de passar mais dias com seu filho em casa, justificando-se a exclusão do período de internamento.