CONSÓRCIO UNILANCE TEVE A FALÊNCIA DECRETADA. PARA LER A NOTÍCIA ATUALIZADA, CLIQUE AQUI.
No dia 05 de outubro de 2018 o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Consórcio Unilance, com sede em Curitiba/PR, e deixou muitos consorciados preocupados com a chance de perder o dinheiro pago ao Consórcio.
Segundo o Banco Central, a intervenção extrajudicial ocorreu devido ao “quadro de insolvência patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição”.
Ainda, no dia 11 de março de 2019, a Unilance comunicou que foi ajuizada a falência junto ao Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, que ainda está pendente de decisão judicial.
Assim, embora exista o processo de falência, ele ainda está em andamento, não tendo sido decretada até o momento a falência da empresa.
O que acontece agora?
A Unilance possui mais de 15 mil consorciados e já apresentou comunicado informando que está suspenso o pagamento das parcelas pelos consorciados NÃO CONTEMPLADOS.
Já os consorciados que foram CONTEMPLADOS e estão em posse de seus bens, deverão continuar efetuando o pagamento das parcelas nas datas já previstas para vencimento.
Durante a liquidação extrajudicial será levantada a situação econômica e contábil da empresa, e até mesmo análise de eventuais fraudes.
Também iniciou-se no dia 31/10/2018 a tentativa de transferência dos grupos de consórcio para outra administradora.
O Edital publicado estabeleceu critério para o recebimento de propostas para a transferência dos 27 (vinte e sete) grupos de consórcios administrados pela Unilance para outra empresa.
Contudo, apenas uma proposta foi apresentada no prazo e dentro das regras estabelecidas pelo Edital, a qual infelizmente também não foi aceita, pois “foi considerada insatisfatória por não contemplar o aporte de recursos necessários para regularizar a situação dos grupos de consórcios ativos”.
Como a transferência não foi realizada, houve a informação que seria feita a análise financeira completa da empresa de consórcio, buscando estabelecer um plano de devolução dos recursos aos consorciados.
No entanto, no dia 10/01/2019, foi publicado um novo edital para recebimento de novas propostas para a transferências dos grupos e, mais uma vez, a transferência não se consolidou, conforme comunicado feito pela Unilance em 11/02/2019.
Conforme divulgado no site da Unilance, nenhuma administradora se interessou em assumir os grupos de consórcio.
Assim, como a transferência não foi realizada, a liquidação extrajudicial continuará até nova orientação ou decisão do Banco Central.
Nesse período de liquidação extrajudicial será feito o levantamento financeiro da empresa e também formado o Quadro de Credores, oportunidade em que os consorciados poderão apresentar os créditos que possuem para pagamento.
Além disso, no dia 20/02/2019, foi publicado comunicado informando sobre a nomeação de Comissão “que procederá ao inquérito da Unilance Administradora de Consórcios Ltda., a fim de apurar as causas que a levaram ao quadro de insolvência patrimonial e a responsabilidade de seus administradores e membros do Conselho Fiscal.”
Em outros casos semelhantes, já tivemos situações em que sobrou dinheiro para pagamento dos credores, como aconteceu com o Consórcio Goodway.
Por outro lado, mostrando a imprevisibilidade da situação, existem os Consórcios Uniauto e Liderauto, em que milhares de credores esperam há mais de 20 anos a recuperação do prejuízo sofrido.
Vou perder meu dinheiro?
Essa é a primeira pergunta respondida pelo Banco Central ao esclarecer as dúvidas frequentes sobre Liquidação Extrajudicial.
Infelizmente, a resposta é preocupante para quem já investiu boa parte do seu dinheiro em um Consórcio:
“Depende da situação financeira do grupo ao qual pertence o consorciado, apurada pelo liquidante.”
Essa preocupação se justifica pois o pagamento dos credores é feito observando uma ordem de preferência.
Em outras palavras, cada credor, ou seja, cada pessoa que espera receber o dinheiro de volta do Consórcio irá ser colocado em ordem para o pagamento.
Assim, antes do pagamento dos consorciados, serão pagos eventuais créditos trabalhistas, os com garantia real (que deram um bem em garantia), e também créditos tributários.
Soma-se a isso o fato de serem mais de 15 mil consorciados, o que explica o temor de alguns em não verem mais a cor do dinheiro que foi pago ao consórcio.
E agora, o que posso fazer?
Na situação mais simples, caso você já tenha sido contemplado e retirado o seu bem, deverá continuar pagando normalmente as parcelas.
Já as demais situações, a Unilance informou em comunicado que “é dispensável o comparecimento dos consorciados na sede ou representação da empresa sob regime especial, até nova orientação”.