INVENTÁRIO JUDICIAL: Tudo o Que Você Precisa Saber

imagem de uma maquete de casa e atrás pessoas analisando um contrato
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É OBRIGATÓRIO FAZER O INVENTÁRIO?

Sim, o Inventário deve ser feito sempre.

O Inventário Judicial ou Extrajudicial é o procedimento que transfere a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros vivos, no qual será feito um levantamento de todos os bens e eventuais dívidas que o falecido possuía, para que a divisão seja feita do modo justo.

 

MAS E SE O(a) FALECIDO(a) NÃO DEIXOU BENS?

No caso de não haver bens, a Lei não prevê expressamente esse procedimento, tornando o inventário facultativo e, se for o caso, será emitida uma certidão negativa, onde constará que o(a) falecido(a) não possuía bens.

É um caso especial, que serve mais como “contraprova” no caso de credores questionarem sobre a veracidade da inexistência de bens, fazendo prova da insuficiência de bens para pagamento das dívidas do falecido.

 

COMO É FEITO O INVENTÁRIO?

Existem duas formas de se fazer um inventário: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial ocorre quando há testamento, herdeiros incapazes ou, ainda, quando os herdeiros não concordam com a divisão de bens e buscam o judiciário para resolver suas diferenças.

Já na modalidade extrajudicial, os herdeiros precisam ser capazes e estarem de acordo com a divisão dos bens, aí então essa proposta de divisão será levada até um cartório que dará validade ao acordo.

 

PRECISO DE ADVOGADO (a)?

Sim, tanto no inventário judicial como no extrajudicial será necessária a presença de advogado(a).  

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QUANTO TEMPO LEVA PRA FAZER UM INVENTÁRIO?

Um Inventário Judicial é um processo lento, onde serão averiguados todos os bens do falecido, eventuais dívidas, os herdeiros, e quanto cada um tem direito aos bens deixados, podendo levar em média 2 (dois) anos, podendo variar de acordo com a complexidade do caso específico. 

Já o Inventário Extrajudicial, como não passa pelo sistema do judiciário é uma via muito mais rápida, levando uma média de 2 (dois) meses, período que também pode variar de acordo com cada situação. 

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INVENTÁRIO JUDICIAL? 

Um processo de inventário começa com a petição inicial, nela deverão constar todos os bens deixados pelo falecido, e todos os herdeiros que deverão participar do processo. Caso exista algum bem que possua pendências jurídicas, estas deverão ser regularizadas, para que o bem possa ser partilhado.

Nesse procedimento, apenas um dos herdeiros será nomeado para o cargo de Inventariante, o qual ficará responsável por indicar todos os bens e pela veracidade das informações prestadas, sob pena de “sonegados” (sonegação de bens). Falaremos especificamente desse tópico mais abaixo.

Após o pagamento de todas as dívidas do falecido (se tiver dívidas), o processo seguirá seus trâmites normais, ou seja, aqueles que acham injusto alguma partilha deverão se manifestar, para que o juiz possa decidir sobre a causa. 

 

O QUE FAZER COM AS DÍVIDAS?

Caso o falecido tenha deixado dívidas, os bens que fazem parte do espólio (conjunto de bens a serem divididos), poderão ser utilizados para quitar as dívidas, e somente o que sobrar será dividido entre os herdeiros.

Se os bens não forem suficientes para quitar as dívidas, o remanescente será dado como quitado, e as dívidas se tornarão extintas definitivamente.

 

EXISTE PRAZO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO DE INVENTÁRIO?

Sim, ele é de 60 (sessenta) dias após o falecimento, caso seja feito após esse período, incidirão multas e juros referentes a quando o processo deveria ter sido aberto (que variam de acordo com cada Estado), quanto maior o tempo, maior a multa. 

 

UM PROCESSO DE INVENTÁRIO É CARO?

O processo de inventário possui seus custos, porém é necessário já que é a única forma válida de transferir os bens do falecido a seus herdeiros. 

Dentre os custos do inventário, temos: o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD); taxas de registro; escritura; e o advogado que cobrará seus honorários advocatícios de acordo com a complexidade do caso.

Além disso, é muito importante lembrar que não se pode usar o dinheiro deixado pelo falecido para cobrir esses gastos. Caso haja uma quantia em dinheiro a ser partilhada, esta permanecerá intocada até o momento da partilha.

Assim, todos os custos do inventário deverão ser divididos entre os herdeiros. 

 

QUEM PODE SER UM INVENTARIANTE?

Qualquer herdeiro pode ser um inventariante, em regra, esse cargo fica responsável por cuidar do patrimônio deixado pelo falecido, não dependendo de ordem judicial ou autorização para exercer qualquer ato, contudo, deve prestar contas de seus atos aos demais herdeiros.

Porém, precisa de autorização judicial para a realização da venda de bens, pagar dívidas do espólio e fazer despesas necessárias para a conservação dos bens. 

Importante destacar que não são permitidos dois inventariantes, ou os herdeiros chegam a um consenso ou aquele que entrar primeiro com a ação e pedir para ser o inventariante, assim será.

 

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO INVENTARIANTE?

São deveres do inventariante: 

  • Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • Administrar o espólio, cuidando e zelando com a mesma dedicação que teria se fosse seus bens;
  • Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • Restituir os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
  • Requerer a declaração de insolvência;
 
 

PRECISO DECLARAR TODOS OS BENS? 

Sim, todos os bens devem ser declarados. A ocultação de bens resulta em penas graves e muito caras, vejamos:

  • Inventariante: remoção do papel de inventariante e, caso seja herdeiro, a perda do direito ao bem sonegado;
  • Herdeiro: perda do direito sobre o bem sonegado, nos limites da parte que receberia;
  • Testamenteiro: perda da inventariança, do prêmio ou da gratificação a que teria direito, além de repor o prejuízo causado;
 

Caso o sonegador não tenha mais o bem em sua posse, ele deverá restituir todos os herdeiros, com juros e correção monetária, além de indenizar em perdas e danos. 

 

O QUE FAZER QUANDO ALGUÉM PODE MORRER A QUALQUER HORA?

Infelizmente, podemos passar por uma situação muito delicada vendo um ente querido em seus últimos momentos de vida, nessas horas de fragilidade e dor, é preciso tomar decisões importantes para facilitar o luto. 

Antes do falecimento, e dentro das plenas faculdades mentais, o mais indicado é produzir um testamento, quando há bens de valores expressivos a serem partilhados ou quando há muitos herdeiros. 

Além disso, a pessoa que estiver debilitada poderá realizar Procuração Pública, somente em casos onde ela não consiga se locomover por condições físicas ou de saúde,  para que um familiar de sua confiança possa ter acesso a dados bancários, INSS, Receita Federal e demais entidades.

Assim, caso surja algum problema a ser resolvido, essa procuração permitirá ao familiar solucionar a questão tranquilamente, facilitando os trâmites tanto em vida – enquanto a pessoa estiver debilitada, quanto após eventual falecimento, para fins de inventário ou outros procedimentos necessários. 

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