Para a preocupação de mais de 15 mil consorciados, uma das últimas notícias do Consórcio Unilance é que a empresa foi à falência.
Conforme publicado no próprio site do consórcio, no dia 13/03/2019, foi decretada a falência pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR.
Quem já acompanha o nosso conteúdo sobre o o Consórcio Unilance, sabe que atualizamos todos os andamentos da Liquidação Extrajudicial, mas agora, com a decretação da Falência, o assunto mudou.
Isso porquê, como havíamos explicado no artigo anterior, a Liquidação Extrajudicial era puramente Administrativa e, agora, com a autorização do Banco Central sobre a Falência, ela se tornou Judicial.
Isso quer dizer que agora existem Prazos Judiciais para serem cumpridos, tanto pelos Consorciados, quanto para a Unilance e seu Administrador Judicial.
O que mudou? Liquidação Extrajudicial x Falência.
Quase tudo! Isso mesmo, o que era antes uma “investigação” do Banco Central, agora tornou-se um pedido Judicial de Falência da Empresa, o que necessariamente envolve um Processo Judicial.
Isso quer dizer que a partir desse momento, todos os consorciados e credores da empresa deverão analisar o processo, verificar se o seu nome está lá e se o valor apontado está correto ou não.
Como você provavelmente já deve estar sabendo, no dia 26/03/2019 foi Publicada a Lista de Credores no site da empresa, onde mostra quem são os Credores por nome e endereço, indicando os valores que todos têm para receber.
Em seguida, será publicado o Edital da Relação de Credores, oportunidade em que começará o prazo de 15 dias para apresentar suas divergências ao Administrador Judicial.
Quem não cumprir esse prazo à risca, será considerado “Retardatário”, o que implica em uma série de prejuízos ao longo do processo de falência, como a perda do direito na participação de rateios e no pagamento de custas processuais.
O que vai acontecer daqui pra frente?
Todos os credores receberão em suas casas uma correspondência pelos correios para ciência do valor do crédito e a respectiva classificação, o que interfere diretamente na ordem de pagamento.
Nesse meio tempo, o Administrador Judicial (que é um profissional da área, indicado pelo Estado), vai elaborar um “Quadro Geral de Credores”, onde estarão apontados quem são os credores, qual o valor de seus créditos e a classificação deles.
Com base nesse Quadro Geral de Credores, o Juiz mandará publicar um Edital, que será veiculado em jornais de grande circulação, visando alertar os credores sobre o processo de falência e o valor do crédito informado pelo Administrador Judicial.
Após a publicação desse Edital, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar suas eventuais divergências quanto às informações do Edital (nome, valor, classificação e etc), informando o Administrador Judicial as suas divergências.
A seguir, o processo terá uma série de diligências técnicas que seu Advogado terá que atender.
O que eu faço agora?
Primeiramente, verifique se o seu nome está na lista publicada e se está correto, de acordo com o seu endereço e valor do contrato.
Caso exista alguma divergência, será necessária a impugnação do Edital no prazo de 15 dias, diretamente para o Administrador Judicial.
Além disso, fique atento às correspondências. Se você mudou de endereço recentemente, é importante você manter o seu endereço atualizado!
Lembre-se que, recebendo ou não o comunicado via correio, será necessário verificar se o seu nome foi inserido no Edital de Credores e se o valor do seu crédito está correto.
Não confie apenas no comunicado recebido pelo correio ou na Lista de Credores do site!
Para entrar em contato com o Administrador Judicial e informar sobre eventuais mudanças sobre o seu contrato, tudo deverá ser feito pelos correios ou entregue de forma física no escritório localizado em Curitiba/PR.