Já falamos aqui no site sobre os aspectos que envolvem a Suspensão da CNH , e hoje vamos ver o que acontece na caso de Cassação da CNH.
Como falamos antes, a suspensão da CNH vai te impedir de dirigir legalmente por um determinado tempo. Podemos dizer que a cassação, por sua vez, é muito mais desgastante e complicada.
Isso porque a cassação da CNH significa que você perderá efetivamente a sua carteira de motorista ou mesmo a sua permissão provisória, ficando impedido de dirigir por muito mais tempo e tendo muito mais prejuízos.
O que pode levar à Cassação da sua CNH?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz em seu artigo 263 as situações que podem levar à cassação da CNH, que são as seguintes:
- Dirigir com a carteira de motorista suspensa;
- Quando o condutor for condenado por crime de trânsito;
- Quando o condutor for reincidente – ou seja, quando ele cometer mais de uma vez – determinadas infrações determinadas pelo CTB, dentro do prazo de 12 meses;
As infrações que, quando cometidas mais de 01(uma) vez, geram a cassação da sua CNH são essas:
- 162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
- 163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo art. 162 – este artigo traz situações referentes à própria CNH do condutor a quem se entrega a direção do veículo, como ele ter a CNH suspensa ou cassada, ou estar usando CNH de categoria diferente.
- 164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do art. 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
- 165: dirigir após ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa – muito recorrente!
- 173: disputar corrida.
- 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
- 175: realizar manobras perigosas.
Como funciona o Processo de Cassação da CNH
É certo que a cassação da carteira de motorista só ocorrerá uma vez que esgotada todas as chances de recurso do motorista.
Ao ser notificado da infração, ele poderá apresentar a sua defesa, assim como o poderá fazer quando for instaurado o processo de cassação.
Já dissemos isso antes quando falamos da suspensão: para evitar perder a oportunidade de se defender, mantenha seu endereço atualizado no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), evitando extravio de comunicações e a perca do prazo de defesa.
Essa é uma responsabilidade do motorista!
O maior problema aqui é que a cassação vai muito além da mera suspensão.
Caso você não consiga reverter essa cassação, isso significa que você ficará sem a sua CNH por dois anos!
Tão ruim quanto: você terá que passar por todo o procedimento de “tirar carteira” de novo.
Isso quer dizer que você vai ter que fazer todas as aulas da auto escola, pagar todas as taxas e ainda fazer teste psicotécnico e as provas de habilitação, tudo de novo!
O que fazer para evitar a Cassação?
Bom, a melhor opção para se evitar a cassação da carteira é responder com cuidado ao Processo Administrativo.
Tenha certeza de estar bem assessorado quando for fazer a sua defesa. As consequências aqui são drásticas, principalmente se você precisar dirigir no seu dia a dia.
Considerando que você tem ciência do processo de cassação, verifique o andamento e acompanhe a situação do veículo no site do DETRAN do seu Estado.
Mas, o mais importante aqui é que você faça uma boa defesa para garantir que sua CNH não seja cassada. Ao total, são asseguradas três fases de defesa neste tipo de processo.
Esses recursos são enviados pro DETRAN do seu Estado e é imprescindível que você atenda aos prazos desses recursos, portanto mantenha suas informações atualizadas junto ao órgão de trânsito para evitar perder qualquer um deles.
Você vai precisar também reunir o máximo de provas e argumentos técnicos possíveis, além de trabalhar a interpretação da lei em seu favor, incluindo no que se refere às multas que lhe vão ser impostas.
Com uma boa assessoria e uma boa defesa, as chances de se evitar essa cassação aumentam – e muito!
Minha CNH foi cassada – e agora, como a recupero?
Como dito, a cassação da CNH vai te obrigar a entregar a sua carteira ao DETRAN, e você vai ficar impedido de dirigir legalmente por 2 (dois) anos, então a primeira coisa aqui é aguardar este prazo.
Uma vez que esse prazo tenha passado, você vai precisar realizar todo o processo para se obter a CNH, como se estivesse tirando carteira pela primeira vez.
Ou seja, você vai precisar encontrar um Centro de Formação de Condutores, fazer as aulas, teste psicotécnico, e as provas teórica e prática. Ainda, importante que todas as multas estejam pagas e que não haja qualquer outra pendência junto ao DETRAN.
Evite dirigir com a carteira cassada – você pode até ser preso, além de sofrer uma multa vultuosa, e prorrogar por mais tempo a sua proibição de dirigir.