Estou com Bloqueio Judicial da Conta Bancária, e agora?

bloqueio judicial conta bancária
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Foi movimentar a sua conta bancária e seu dinheiro está bloqueado? Entenda o motivo e o que é possível fazer nessa situação.

PORQUE MINHA CONTA FOI BLOQUEADA?

O bloqueio judicial da conta bancária acontecerá sempre que existir a cobrança de uma dívida através de um processo judicial.

Assim, caso a dívida não seja paga espontaneamente, o Juiz irá determinar a busca de valores nas contas que o devedor tiver e, caso encontre algum dinheiro, ele será bloqueado para servir como pagamento da dívida.

Para facilitar a recuperação desse crédito, o Judiciário firmou parceria com o Banco Central para utilização do sistema online Bacenjud (Atual SISBAJUD).

Com ele, é possível realizar a busca de valores específicos em todas as contas Bancárias em que o devedor possua cadastro.

Não só isso, o “BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet”. (FONTE: http://www.cnj.jus.br/sistemas/bacenjud)

 

O BLOQUEIO PODE TER SIDO IRREGULAR?

O sistema BACENJUD (Atual SISBAJUD), apesar de ser muito eficaz, infelizmente não é tão avançado como gostaríamos.

Isso por que ele ainda não compreende a Lei automaticamente quando utilizado, fazendo uma varredura geral de todas as contas bancárias no CPF ou CNPJ aplicado.

Assim, acaba praticando muitos erros que prejudicam o devedor, podendo gerar indevidamente um bloqueio judicial da conta bancária.

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EM QUAIS CASOS O BLOQUEIO SERÁ INDEVIDO?

Por exemplo, a Lei impõe que é impenhorável a quantia de 40 salários mínimos existente na conta poupança de qualquer pessoa, ou seja, não é possível o bloqueio nesse caso.

Mas o sistema, ao ser utilizado, não compreende que aquela conta em que encontrou o CPF do devedor é poupança, e bloqueia mesmo assim.

Interessante saber também que a impenhorabilidade, em muitos casos, não é absoluta! Um exemplo disso é o valor em conta Empresarial (CNPJ), utilizada para pagamento de funcionários e manutenção da empresa.

A Lei e os Juízes (jurisprudência), entendem que, embora a conta possa ser necessária para manutenção da empresa, isso não é justificativa para que os valores não sejam bloqueados.

Por outro lado, como muitas vezes a conta empresarial é essencial para o andamento regular da empresa e, principalmente, pagamento de funcionários, é feito um bloqueio parcial. 

Além disso, existem outras situações em que não pode haver o bloqueio judicial da conta bancária, como:

  • Valores recebidos a título de pensões em geral;
  • Aposentadoria;
  • Auxílios governamentais (INSS, por exemplo);
  • Vencimentos;
  • Subsídios;
  • Salários;
  • Remunerações;
  •  Quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família
  • Ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal

ATENÇÃO: Importante deixar claro que no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, poderá ser descontado dos rendimentos ou rendas do devedor, de forma parcelada, contanto que não ultrapasse cinquenta por cento (50%) de seus ganhos líquidos.

 

MAS AFINAL, COMO RESOLVER O PROBLEMA?

A solução é simples, porém, deve ser aplicada com bastante rapidez, persistência e exaustivamente comprovado o seu direito (documentalmente), sendo obrigatória a participação de um advogado para fazer o pedido.

Como normalmente a questão é de extrema urgência, esse é um procedimento um pouco mais rápido do que outras defesas processuais, levando em entre 1 a 4 semanas para a solução definitiva.

Mas claro, essa é uma mera estimativa que conseguimos em experiências anteriores tratando do mesmo assunto, pois há casos em que o desbloqueio pode sair em poucos dias, ou levar até mais de 1 mês, tudo irá depender do volume de processos em andamento no Juízo em que o seu processo está vinculado.

A demora se justifica porquê o advogado do Credor (que é quem está cobrando a dívida) terá que ser intimado para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio e, só depois irá para o Juiz analisar e decidir.

Depois da decisão do Juiz, normalmente concedendo o desbloqueio, o processo vai para a mão do cartorário, onde a mágica toda acontece, pois é ele quem executa a ordem do Juiz.

O cartorário insere no sistema a ordem de desbloqueio no SISBAJUD, oportunidade em que o sistema ainda leva um tempo para enviar a informação ao Banco onde a conta estava bloqueada, para que deixe livre os valores.

Geralmente essa comunicação entre SISBAJUD e Banco é bem rápida, algo em torno de 24h.

Assim, depois do desbloqueio, você poderá voltar a movimentar a sua conta bancária.

Vale destacar que mesmo com o desbloqueio, o Credor continuará buscando contas bancárias e até bens para conseguir receber o crédito, por isso é sempre interessante aproveitar a oportunidade e verificar se o processo é realmente válido e, caso esteja tudo ok, formalizar um acordo para quitação da dívida.

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