Representação Comercial: 7 Dúvidas Comuns sobre seu Contrato

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QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SER REPRESENTANTE COMERCIAL?

De acordo com a Lei nº. 4.886/65, pode exercer representação comercial a pessoa jurídica ou física, que não possua relação de emprego, para que possam realizar mediações para a efetivação de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados.

Para que o representante comercial exerça sua profissão e, para que ela seja protegida legalmente, é imprescindível que esteja cadastrado no Conselho Regional de sua cidade, ou onde for atuar.

A própria Lei limita quem pode e quem não pode ser representante comercial, portanto, estão impedidos de exercerem a profissão a pessoa jurídica o falida não reabilitada, aquele que tenha sido condenado por um crime de desonra (como estelionato, por exemplo), e aquele que esteja com seu registro bloqueado.

 

O QUE É OBRIGATÓRIO CONSTAR NO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL?

  • Condições e requisitos gerais da representação;
  • Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação;
  • O prazo de duração do contrato, podendo ser de duração indeterminada;
  • Indicação de zona ou zonas de atuação;
  • Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, de uso exclusivo de uma zona de representação;
  • Os valores de comissão, época de pagamento;
  • Obrigações e responsabilidades das partes do contrato;
  • Se o exercício da representação é exclusivo ou não;
  • Indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos de justa causa (que serão falados mais a frente). O montante de tal restituição não poderá ser menor do que 1/12 do total de comissões que recebeu durante o tempo de prestação de serviços do representante.

 

Caso algum desses itens não estejam presentes no contrato, o mesmo pode ser declarado nulo em uma ação judicial.

 

POSSO REPRESENTAR COMERCIALMENTE MAIS DE UMA PESSOA?

O contrato de representação comercial pode, ou não, prever exclusividade de área de vendas e terá direito a comissões pelos negócios realizados, mesmo que o negócio tenha sido feito por terceiros.

Além disso, é importante dizer que a representação comercial exclusiva não é presumida, ou seja, caso o representado deseje um serviço exclusivo, isto deverá estar expressamente explícito no contrato de representação comercial.

 

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COMO FUNCIONA O COMISSIONAMENTO DE VENDAS?

Os representantes comerciais exercem uma profissão muito trabalhosa que depende de resultados e, muitas vezes, não estão em sua esfera de controle, assim, a Lei estipula algumas garantias aos representantes.

Com relação às comissões, o representante terá direito a recebê-las até o dia 15 de todo mês, comissões que sejam pagas fora dessa data, deverão ser corrigidas monetariamente. As comissões serão sempre calculadas com base no valor total de vendas realizadas.

São proibidas alterações contratuais que prejudiquem direta ou indiretamente o representante comercial e que diminuam seus resultados com base na média dos últimos seis meses de trabalho.

Também é proibido colocar no contrato cláusulas del credere, que são cláusulas onde o representado não paga as comissões ao representante, caso a venda feita por ele seja desfeita ou cancelada por parte do cliente.

 

QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL?

O contrato de representação comercial poderá ser por prazo determinado ou indeterminado.

Contudo, o contrato feito por prazo determinado poderá ser considerado indeterminado nos casos onde o prazo vence, mas o representado não rescinde o contrato e dê continuidade à essa relação por pelo menos mais seis meses, após o vencimento do contrato.

 

QUANDO OCORRE A QUEBRA DE CONTRATO?

Existem inúmeras formas em que pode ocorrer a rescisão contratual, mas no geral, elas podem ser classificadas como “por motivo justo”, ou “por motivo injustificado”. Constituem motivos justos para a rescisão contratual por parte do representado quando:

  • O representante não cumpre as determinações contratuais;
  • O representante pratique atos que prejudiquem o nome do representado;
  • Quando o representado for condenado em um processo penal;
  • Motivos de força maior;


Caso o contrato seja rescindido em uma das formas descritas acima, o representado pode reter as comissões do representante, para ressarcir-se de danos causados pelo representante, uma espécie de compensação.

O representante pode encerrar de forma justa o contrato, quando o representado:

  • Reduz a esfera de atuação do representante, em desacordo com o contrato;
  • Quebra de exclusividade contratual, se for prevista tal cláusula no contrato;
  • Quando o representado fixe de maneira abusiva os preços em relação a zona de atuação do representante;
  • Quando o representado não pagar corretamente as comissões;
  • Força maior.


A indenização devida ao representante, quando o contrato for rompido de forma diversa das hipóteses acima mencionadas, não poderá ser inferior a 1/12 do total que o representante recebeu durante o período que trabalhou com o representado.

Em caso de rescisão injusta, feita pelo representado, o representante terá direito ao recebimento de suas comissões, na integralidade de todas as vendas feitas no mês, até o dia de vencimento da rescisão.

Ainda, também no caso de rescisão sem justa causa por uma das partes, quando ocorrer dentro do contrato por prazo indeterminado, que tenha sido exercido por mais de 6 meses, deverá ser concedido o aviso prévio de 30 dias à outra parte, em conjunto com o pagamento de 1⁄3 das comissões dos últimos 3 meses.

Os valores de comissão, referentes ao pré-aviso de encerramento de contrato, deverão ser corrigidos monetariamente.

 

O QUE FAZER QUANDO O CONTRATO É QUEBRADO MAS A INDENIZAÇÃO NÃO É PAGA?

Existem duas possibilidades de cobrar as comissões que não foram pagas: 1º). Notificação extrajudicial; e 2º). Ação de Cobrança de Comissões de Representação Comercial.

A notificação extrajudicial é uma ferramenta muito versátil e útil, ela informa seu devedor da posição em que ele se encontra, possibilita um meio de resolver o conflito de forma amigável, é mais barata, e, ao mesmo tempo, pode ser usada como prova caso você precise abrir um processo.

Caso você envie a notificação extrajudicial, e mesmo assim o representado continue negando-se a pagar, será necessário propor uma ação de cobrança. Nesta ação poderão ser discutidos: a origem da cobrança, e depois os valores devidos ou apenas os valores cobrados.

O motivo pelo qual existem essas duas opções, é que no Direito tudo depende das provas que pudermos apresentar. Caso você tenha todos os relatórios de vendas, e todos os comprovantes de pagamento, será um processo muito mais simplificado, porque as provas estão prontas.

Porém, caso você não disponha de todas essas provas, sua ação não estará perdida, ou com menos chance de vitória, mas será um processo com um trâmite mais lento. O ideal é sempre conseguir o maior número de provas possíveis, antes de entrar com a ação.

Caso seu processo tenha uma sentença favorável, você receberá todas as comissões que deveriam ter sido pagas, e elas serão corrigidas monetariamente e incluídos juros, além disso, a depender de seu caso é possível ganhar ainda danos materiais e morais.

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