Acesso a Medicamentos com Canabidiol pelo SUS e Planos de Saúde
A busca pelo fornecimento de Canabidiol pelo SUS ou Plano de Saúde tem sido um tema crucial no cenário da saúde pública e privada no Brasil, gerando discussões relevantes, considerando as particularidades legais e médicas envolvidas.
Um avanço quanto ao tratamento com canabidiol ocorreu em 03 de dezembro de 2019, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a produção e a comercialização do Canabidiol no Brasil (CBD), decisão essa que abriu caminho para a ampliação das possibilidades de acesso do paciente ao Canabidiol.
Assim, essa decisão regulatória facilitou a obtenção do Canabidiol, uma vez que sua produção e consumo foram autorizados, tornando plenamente possível a obtenção do medicamento por meio dos planos de saúde ou pelo SUS.
O Canabidiol, um dos componentes da planta de cannabis e popularmente conhecido como “maconha medicinal”, pode ser utilizado no tratamento de diversas condições médicas, como epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono, ansiedade, autismo, distúrbios alimentares e etc.
Após a aprovação, o Canabidiol passou a ser comercializado em diversos formatos, incluindo uso oral, aplicação nasal, comprimidos, líquidos e óleo de Canabidiol.
No entanto, o acesso a medicamentos à base de canabidiol pelo SUS ou por meio de planos de saúde demanda uma série de procedimentos legais e médicos específicos, necessitando de respaldo médico consistente, com a devida prescrição e justificativa clínica.
O Sistema Único de Saúde deve garantir o Direito à Saúde aos cidadãos. No entanto, a obtenção de medicamentos prescritos pelos médicos ainda enfrenta obstáculos na esfera da saúde pública. Para buscar o medicamento, é fundamental que um médico de confiança, seja ele da rede pública ou privada, elabore um relatório detalhado que demonstre a necessidade do Canabidiol no tratamento do paciente.
Portanto, caso exista a indicação médica, o Sistema Único de Saúde e o Plano de Saúde não pode recusar o fornecimento do Canabidiol, desde que os seguintes requisitos sejam observados:
- Comprovar a impossibilidade financeira de arcar com o tratamento, sem que comprometa o seu próprio sustento;
- Relatório Clínico em que conste o quadro de saúde do paciente, a inexistência de outro medicamento que seja igualmente eficaz para tratar a doença e a urgência para início do tratamento com canabidiol;
A elaboração de um relatório médico detalhado aumenta as chances de obter o medicamento judicialmente, sendo imprescindível buscar orientação de um advogado especializado para evitar riscos desnecessários durante o processo, uma vez que o advogado poderá orientá-lo em relação à todos os documentos e provas que são necessárias para fazer o pedido judicial de fornecimento do canabidiol.