Há 12 anos atrás entrava em vigor uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros, a Lei n.º 11.705/2008, ou, a famosa Lei Seca.
Embora a lei tenha mais de 12 anos, muitos motoristas têm dúvidas sobre a Recusa ao Teste do Bafômetro e quanto ao que podem fazer caso sejam parados pelas blitz, especialmente depois das modificações acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileito (CTB), no ano de 2016.
Neste texto, fizemos um compilado com as principais dúvidas sobre:
- DIRIGIR ALCOOLIZADO (A) OU SOB EFEITOS DE DROGAS É CRIME?;
- POSSO SER PRESO (A) ? HÁ A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE FIANÇA?;
- QUAL O VALOR DA MULTA APLICADA A QUEM DIRIGE ALCOOLIZADO?
- COMO FUNCIONA O TESTE DO BAFÔMETRO OU ETILÔMETRO?
- EXISTE ALGUMA TOLERÂNCIA DE ÁLCOOL?
- O QUE ACONTECE SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE ETILÔMETRO?
DIRIGIR ALCOOLIZADO (A) OU SOB EFEITOS DE DROGAS É CRIME?
Sim. Além de dirigir sob a influência do alcool, o CTB determina que também é crime dirigir com as capacidades psicomotoras alteradas sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Para constatar que o motorista está embriagado ou sob efeitos de substâncias psicoativas, o policial poderá aplicar o teste do bafômetro ou, ainda, avaliar outros sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora (como andar cambaleante, hálito etílico, etc).
O artigo 306 do CTB define como crime a situação do(a) motorista que estava na condução do seu veículo e que, ao fazer o teste do bafômetro (ou etilômetro), tem a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou, igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Nessa situação, a pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção. Além disso, o artigo também prevê a aplicação de multa, suspensão e até mesmo proibição de dirigir.
Caso o motorista embriagado pratique homicídio culposo no trânsito a pena prevista é de 05(cinco) a 08(oito) anos de reclusão (art. 302, §3º, CTB).
Já caso tenha feito parte de um acidente em que deixou vítimas com lesões graves ou gravíssimas, a pena de reclusão é de 2(dois) a 5(cinco) anos, sem anular outras penas aplicáveis (art. 303, §2º, CTB).
POSSO SER PRESO (A) ? HÁ A POSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE FIANÇA?
Sim para ambas as questões. Quando o condutor é penalizado com base no art. 306 do CTB, ele poderá ser preso e encaminhado para uma Unidade Policial, porém, poderá ser liberado mediante o pagamento de fiança, arbitrado pelo Delegado de Polícia responsável pelo caso.
O valor da fiança para que o condutor seja liberado poderá ser de 1 salário mínimo até o limite de 100 salários mínimos.
Essa possibilidade está prevista no artigo 322 do Código de Processo Penal, onde é estabelecido a concessão de fiança em casos onde a condenação do crime seja de, no máximo, 4 anos de detenção.
Em alguns casos, o art. 306 prevê detenção de até 3 anos, assim, o condutor penalizado tem direito ao pagamento de fiança se for condenado por crime de trânsito pela Lei Seca.
QUAL O VALOR DA MULTA APLICADA A QUEM DIRIGE ALCOOLIZADO?
Atualmente, a multa aplicada quando o motorista dirigir alcoolizado é de R$2.934,70, o que correspondente a 10(dez) vezes o valor da multa gravíssima que é de R$293,47 (art.165 do CTB).
O valor pode chegar a ser de R$5.869,40, caso o motorista seja flagrado dirigindo alcoolizado uma segunda vez em menos de 12 meses. Somado a essa multa pesada, o motorista que for pego nessas circunstâncias poderá perder a carteira de motorista, sem possibilidade de refazê-la por dois anos e, portanto, ficando impedido de dirigir.
Além disso, o motorista pode ter seu veículo recolhido, caso não apresente um condutor habilitado e em condições de dirigir, e deverá pagar pelo estacionamento onde o veículo for retido.
Vale lembrar ainda, que o prazo para o pagamento da multa é de 30 dias contados após a data da notificação, ou seja, a partir do momento que a multa chegar na sua casa.
Caso você recorra, poderá deixar de pagar a multa até que saia decisão final da sua defesa ou recurso. Se você já efetuou o pagamento e tiver o seu recurso deferido, poderá pedir a restituição do valor pago.
Para recorrer, é preciso apresentar a defesa ou recurso dentro do prazo limite indicado na sua Notificação.
COMO FUNCIONA O TESTE DO BAFÔMETRO OU ETILÔMETRO?
O teste do bafômetro, ou etilômetro, é um dos meios de detectar álcool no organismo do condutor que for parado em uma blitz da Lei Seca. Com base no resultado do teste, o motorista pode ser autuado ou liberado, por isso é importante saber como o teste é feito.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o etilômetro não detecta a presença de álcool no hálito do condutor, mas do ar que é expelido pelos pulmões.
Deste modo, não é possível “enganar” o teste do bafômetro com receitas pegas na internet, o ideal é que se você pretende beber, saia de carona ou utilize táxi e aplicativos.
Outra dúvida frequente, é se o teste etilômetro pode detectar drogas ilícitas. A resposta é não, porém, algumas unidades que realizam Blitz podem possuir outros aparelhos para a detecção de drogas.
Além do bafômetro, os policiais podem verificar se o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, criando um termo com as principais alterações identificadas no motorista, em conformidade com a Resolução 432 do Contran.
EXISTE ALGUMA TOLERÂNCIA DE ÁLCOOL?
Não. A presença de 0,01 mg de álcool por litro de ar, é suficiente para que o condutor seja autuado pela Lei Seca.
Porém, como a aferição da embriaguez é feita por um aparelho (o bafômetro ou etilômetro) que pode sofrer imprecisões, o INMETRO admite, para aprovação de qualidade do aparelho, uma margem de erro que é de 0,04 mg de álcool por litro de ar.
Ou seja, para que o condutor seja punido, é preciso que o teste do bafômetro indique 0,05 mg/L. Esse valor é a soma do 0,01 mg/L estabelecido por lei, somado a margem de erro de 0,04 mg/L permitido pelo INMETRO.
Assim, se você fizer o teste e o resultado for igual ou inferior a 0,04mg/L, você não deverá ser multado.
O QUE ACONTECE SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE ETILÔMETRO?
A recusa em fazer o teste do bafômetro é um tema controverso e ainda está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sob tema nº 1079.
O motivo de tanta discussão, deve-se ao fato de que a Constituição Brasileira prevê que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Assim, pelo texto da Constituição, ninguém deveria ser obrigado a fazer o teste do bafômetro.
Porém, o artigo 165-A vai contra esse princípio, prevendo multa de R$2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Caso o motorista seja autuado pela mesma infração em menos de 12 meses, a multa será de R$5.869,40.
Como pode-se perceber, as penas ao se recusar em fazer o teste do bafômetro, são as mesmas que recebem aqueles que são autuados dirigindo embriagados.
Além disso, mesmo que o motorista se recuse ao teste, o agente fiscalizador poderá constatar a alteração da capacidade psicomotora através de outras formas, indicando informações como olhos vermelhos, presença de hálito etílico, agressividade, entre outros.
Assim, com multas vultuosas e o risco de responder a um processo criminal, a melhor escolha sempre será “se beber, não dirija”.