Muitos receberam a carta de notificação em cima do prazo ou depois do término dele, causando muita confusão e indignação aos consorciados.
Isso porque a carta que você recebeu em casa, é um mero aviso da falência e simples indicação do valor que você tem a receber.
O recebimento da carta, nos casos de falência, não vale como início da contagem do do prazo para defesa.
Sobre a chegada da carta muito em cima do prazo, ou depois dele (22/04/2019), infelizmente, não tem muito o que ser feito.
Ao contrário de outros procedimentos, o prazo começa a contar da publicação do Edital no processo de falência, que aconteceu nesse mês de março de 2019, como havíamos alertado no artigo anterior. (Clique aqui para ler o artigo anterior).
Como também já alertamos, em razão da Falência, agora existem Prazos Judiciais para serem cumpridos tanto pelos Consorciados, quanto para a Unilance e seu Administrador Judicial.
Isso quer dizer que quem não cumprir com os prazos, principalmente quem não cumpriu o prazo do dia 22 de abril, agora está sendo considerado “Retardatário” no processo de falência.
O problema é que, para muitos, foram apontados valores muito inferiores ao devido, ou seja, abaixo do que foi realmente pago no contrato e, por falta de informações claras, muitos também perderam o prazo.
Isso implica em uma série de novos prejuízos, como a perda de direitos de voto em assembleias, perda de direito na participação de rateios, obrigatoriedade de Advogado para defesa e possibilidade de condenação no pagamento de custas processuais, entre outros.
A única coisa que pode ser feito no momento é impugnar os valores da Falência e, dependendo de cada caso, é possível discutir na Justiça sobre as taxas, juros, multas, indenização moral em razão da falência entre outros.
Perdi o Primeiro Prazo do dia 22/04/19. O que devo fazer?
Agora, todos os consorciados devem aguardar o lançamento do novo Edital de Credores que será lançado até o dia 06/06/2019 pelo Administrador Judicial.
Vale frisar que tudo deve ser feito obrigatoriamente através de um Advogado e, se o valor do seu crédito for muito baixo, que não valha a pena a contratação de Advogado particular, é possível pedir um defensor público na Procuradoria Geral ou na sede da OAB mais próxima da sua residência.
A partir desse dia (06/06/2019), começará a contagem de 10 (dez) dias úteis para o novo prazo dos consorciados apresentarem Defesa, Impugnação ou Habilitação dos seus créditos contra a Unilance no processo de falência.
Se você não está indicado no Edital de credores, ou se você foi indicado, mas os valores ou qualquer outro dado está incorreto, é esse o momento para apresentar a defesa!
Caso não seja cumprido o prazo, corre o risco do Juiz não saber que você existe e não te inserir na ordem de pagamento.
Da mesma forma, quem está com o valor ou com os dados errados e não apresentar defesa, também corre o risco de perder o dinheiro investido.
Lembrando que é sempre importante ter organizado e em mãos o seu contrato do consórcio, os comprovantes de pagamentos mês a mês ou o extrato do consorciado.