Veículo em Busca e Apreensão? 4 Dicas para não ficar no prejuízo !

homem de camisa azul e cabelo grisalho preocupado
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Seu veículo está em processo de busca e apreensão? Nesse artigo vou te mostrar 4 dicas para você não ficar no prejuízo !

Durante minha trajetória profissional como Advogado, defendendo grandes nomes do mercado como o Banco Mercedes Benz, Itaú, Bradesco (antigo HSBC) entre outros, aprendi os segredos dos bancos!

Na prática, verifiquei que com frequência os Contratos de Financiamento contém falhas. 

Por isso, vou te mostrar aqui 4 dicas para minimizar seus prejuízos caso o seu automóvel esteja em processo de busca e apreensão. 

 

1. MANTENDO A CALMA, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

 

Primeiro de tudo: Não se apavore.

Eu sei é que é difícil, mas manter a calma para não tomar decisões erradas já é meio caminho andado.

Você já deve ter percebido que no mundo dos negócios não se afobar é fator determinante para o seu sucesso.

Sabemos que a dívida, uma vez repassada ao setor jurídico de cobrança, passa a ser “cobrada” praticamente todos os dias via ligações insanamente repetitivas.

Então não seja vencido(a) pelo cansaço e pela chatice! Isso pode te custar mais caro do que deveria…

Antes de sair aceitando as propostas que os Bancos te passam, à cegas, o melhor mesmo é avaliar alguns pontos importantes do seu contrato que farão a diferença na hora de negociar sua dívida, isso eu vou te mostrar nos tópicos seguintes!

Não se deixe abalar pelo que os negociadores falam, eles são treinados e farão de tudo para você fechar proposta o quanto antes e sem pensar muito!

Tenha em mente os três principais argumentos que eles vão usar:

 

  • “Seu veículo está localizado e  será alvo de Busca e Apreensão!” (Desse risco você já sabia, não é mesmo? Então não se preocupe, nos próximos tópicos te ensino como amenizar essa situação);
  • “Esse é o maior desconto que posso dar, está fora da minha alçada…” (Sempre podem dar mais descontos, ainda mais se estiver entre as três ou quatro primeiras propostas! Seja paciente e saiba como lidar com os negociadores, para sair dessa com um ótimo acordo, leia o tópico 4 deste artigo);
  • “Fazer uma entrega amigável é a melhor solução!” DEPENDE! Como eu disse anteriormente, para saber com segurança o que é mais vantajoso no seu caso, você precisa conhecer a situação do seu contrato, mas isso é assunto para os próximos tópicos.
 
 

Eles querem te ver vencido(a) pelo cansaço e, com isso, tirar o máximo de lucro em cima do seu contrato em atraso.

Ao contrário do que alguns pensam, o que as empresas de cobrança fazem não é nenhum pecado (apesar de ser muito chato).

Assim como qualquer outro empreendimento, os setores jurídicos de cobrança são atividades empresariais que visam lucro e isso pode ser utilizado a seu favor.

No tópico 4 vou te explicar como lidar com os operadores de cobrança.

 

2. COMO SABER SE TEM ALGO DE ERRADO COM O SEU CONTRATO

Importante ! Por ser a mais utilizada no mercado hoje, as informações aqui valem para a Contratação de Financiamento por meio de Leasing Financeiro.

É do contrato que são tiradas as soluções para acabar de vez com o seu problema ou, ao menos, amenizar os prejuízos. 

Então, fique atento aos seguintes pontos cruciais que o contrato deve ter:

a) Poder escolher o bem e todas suas especificidades em contrato – Durante a negociação, você irá escolher o tipo, modelo, ano e todas as características do veículo que pretende adquirir.

Assim, essas características deverão constar expressamente no seu Contrato de Financiamento e, em geral, estará descrita no contrato como “Características do Bem Financiado”;

b) Informação do valor pago ao fornecedor e a forma de pagamento – Essa informação geralmente constará no contrato como “Valor do Bem Financiado” e/ou “Participação Sobre o Bem Financiado”. Alguns juntam também uma nota fiscal de compra do Fornecedor:

trecho de um contrato de financiamento

c) “Direito de uso” da coisa (veículo, caminhão, etc) garantido – Já essa informação não estará na “Cédula do Contrato”, mas sim nas “Condições Gerais do Contrato” (nos contrato de Alienação Fiduciária, estará em “Garantias”),  você deve obrigatoriamente ter recebido uma cópia junto com o contrato, caso essas condições gerais não existam, o negócio poderá ser anulado!

trecho de um contrato de financiamento

d) Opção de substituição do bem arrendado, no decorrer do prazo do contrato – Esse é um item raro em um contrato, mas caso tenha, estará junto com as “Garantias” ou “Alienação Fiduciária”, nas “Condições Gerais do Contrato”;

e) Optar pela renovação do contrato, ou pela devolução do bem, ou pela compra do mesmo – Essas são as características principais do Leasing, sem elas, o contrato também poderá anulado!

f) Números, Números e mais números.

Desde a identificação do contrato até a data em que foi assinado, tudo deve estar expresso e claro no papel, do contrário, poderá ser anulável!

Em linhas gerais, o que mais percebi de erros ao longo dos anos, é a ausência dos valores contratados de maneira clara, específica e objetiva.

O contrato, entre outros tópicos, deve conter:

  1. O Valor Contratado (ou chamado de valor nominal, sem juros ou correções);
  2. A porcentagem de todos os índices de correção, tributos e juros que serão aplicados;
  3. A forma e a periodicidade (prazo) em que esses índices incidirão e;
  4. Taxas e Encargos Administrativos (TAC e TEC, por exemplo);
  5. O Custo Efetivo Total (CET) que, como o próprio nome diz, é o valor final e total de todos juros contratados (encargos e despesas financeiras);
  6. Valor Total da Dívida: É o valor total do Financiamento, com juros, tributos, correções e etc, justamente para evitar surpresas e confusões ao longo de dezenas de parcelas mensais.

trecho de um contrato de financiamento

g) Capitalização de Juros

A “Capitalização de Juros” ocorre quando incide, tudo junto e ao mesmo tempo, juros sobre o valor principal e sobre os juros vencidos (juros de mora) dentro de um determinado período (mensal, semestral, anual).

É o famoso “juros sob juros”, ou Anatocismo.

Ela pode ser encontrada tanto na cédula principal do seu contrato, quanto nas “Condições Gerais”, na parte dos “Juros e Correções Monetárias”.

trecho de um contrato de financiamento

Esse é um assunto delicado no mundo Jurídico e requer vários requisitos para que seja válida em um contrato.

Quando afastada a Capitalização dos Juros em Ação Revisional, é ela que garante a maior diferença no valor final das parcelas que você paga.

Durante décadas discutiu-se nos Tribunais sobre o assunto e chegaram às seguintes conclusões:

  • Só pode ser utilizada se contratada com periodicidade anual, ou seja, não pode capitalizar juros diariamente, mensalmente, semestralmente e etc. Essa regra existe desde 1916, pelo antigo Código Civil e permanece assim até hoje.
  • Nos contratos Bancários celebrados após 31 de março de 2000, a capitalização de Juros em periodicidade inferior a um ano poderá ser válida, DESDE QUE seja pactuada de maneira expressa e clara. A Segunda Seção do STJ, decidiu o seguinte:

“A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. Para isso, basta que, no contrato, esteja prevista a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Os bancos não precisam dizer expressamente no contrato que estão adotando a “capitalização de juros”, bastando explicitar com clareza as taxas cobradas.” (REsp 973827 RS)

Mesmo assim, a maioria dos contratos (senão todos), utilizam de manobras matemáticas complexas para esconder a capitalização de juros nas parcelas e, infelizmente, isso só é provado através de perícia contábil.

Se você possui um valor expressivo no seu contrato, como uma frota de caminhões por exemplo, recomendo fortemente que envie os contratos para uma análise jurídica e, principalmente, uma análise contábil.

Você pode se surpreender com os valores abusivos que estão sendo cobrados e diminuir muito o valor das parcelas mensais! 

 

3.  VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) – RECEBENDO SEU DINHEIRO DE VOLTA

ilustração de uma mão segurando um dinheiro que cresce como uma plantaO VRG é uma forma de “Garantia” que você paga junto com as prestações do Financiamento.

Para que o contrato seja vantajoso ao Banco, você paga à ele essa “Contraprestação”, que será utilizada como forma de Garantia do Cumprimento do Contrato.

O pagamento do VRG não é, nem caracteriza, uma antecipação na opção de compra do caminhão financiado, pois isso quebraria por completo o contrato de Leasing (que é justamente um tipo de “aluguel” do veículo arrendado, com uma opção de compra ao final).

O que muitos não sabem, é que o valor pago a título de VRG poderá retornar para você!

Atualmente, o entendimento do STJ que prevalece é de que:

“Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais”. (REsp 1.099.212 – RJ)

Ou seja, digamos que você comprou um caminhão no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 100 (cem) parcelas iguais.

O valor estipulado em contrato como VRG foi definido em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Se no decorrer do contrato, que era de 100 (cem) parcelas, você pagou metade, ficou uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais), certo?

Só que você também pagou metade da garantia (VRG), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Feita a busca e apreensão do veículo, em leilão, o caminhão foi vendido por 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Qual o valor que você tem direito a receber?

Vamos lá, de acordo com o entendimento do STJ, primeiro devemos somar o VRG com o preço obtido pela Venda do Veículo e subtraindo-se o Valor Total do VRG contratado, sendo:

VRG (R$ 50 mil) + Venda do Veículo (R$ 180 mil) Valor Total do VRG contratado (R$ 100.000,00) = R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Muita Calma nessa hora!

Ainda temos que diminuir as despesas e encargos contratuais que você deve ao Banco. Então faltou ainda:

Dívida restante do contrato (R$ 100 mil) + eventuais despesas processuais (como custas do processo por exemplo, que variam para cada Estado, no Paraná gira em torno de R$ 500,00 a R$ 1.000,00).

Logo, com tudo descontado, ao final, o Banco deverá te devolver algo em torno de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) + eventuais juros legais e correções monetárias.

 

ATENÇÃO COM O VRG!! Cansei de ver casos em que o VRG nunca foi devolvido voluntariamente pelo Banco e, nessas situações, não resta outra saída a não ser entrar com um pedido judicial.

 

4. SABENDO LIDAR COM OS “OPERADORES DE COBRANÇA”

Homem ao telefone preocupado e com a cabeça baixa

Como eu te contei no início deste artigo, apesar de ser chato ser cobrado, não é errado que operadoras de cobrança visem o lucro em cima da sua dívida com o Banco.

Se você souber lidar com a situação, verá que eles podem te ajudar nessa situação frágil de inadimplência.

Então anota aí: não adianta xingar, berrar e ser mal educado, pois isso só vai piorar a sua situação. 

Afinal, se a sua dívida já foi repassada para o setor de cobrança, acredite, você precisará da empatia deles para não ficar no prejuízo, por isso a maior dica aqui é SEJA EDUCADO.

Outra dica importante é sempre tentar negociar diretamente com a gerência do Banco, principalmente se o seu contrato ainda não foi para o setor “Jurídico”.

Assim você consegue melhores condições de pagamento, sem falar que não terá que pagar os honorários do setor de cobrança (dos negociadores e dos Advogados), que geralmente giram em torno de 10% sob o valor do acordo.

Ah, outro ponto importantíssimo é: há quanto tempo a dívida existe?

Quanto mais tempo durar o inadimplemento, maior será o desconto! Parece loucura não é mesmo?!

Mas é verdade, quanto mais tempo você deve ao Banco, maiores são as faixas de descontos aplicadas, eu já presenciei descontos de até 90%!

Tudo é ligado à faixa de atraso e à apreensão do bem, cada Banco tem uma política de desconto variável, contadas em dias de atraso (30 / 150 / 300 dias).

Então a melhor estratégia é manter-se informado sobre as chamadas “Campanhas de Acordo”, que você poderá saber quando ocorrem ligando para as Agências Bancárias que você fechou o contrato, com as Assessorias Jurídicas que o seu contrato foi enviado ou pelos canais de Ajuda dos Bancos.

Vale frisar que eles não são obrigados a te contar sobre isso, cabendo a você, com a sua melhor persuasão e empatia, extrair essa informação!

Além dessas dicas, a Revista EXAME também publicou algumas dicas de como negociar sua dívida, se quiser conferir é só clicar aqui.

Claro que essas não são as únicas chances de se anular ou amenizar os prejuízos que um inadimplemento de contrato de Leasing geram, mas sabendo esses principais pontos, com toda certeza grande parte dos seus Direitos estarão assegurados!

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